A lei nº 10.820/2003 estipula um limite de 35% do rendimento líquido mensal para evitar prejuízos nas contas dos Aposentados, Pensionistas, Servidores Públicos e Trabalhadores de empresas privadas.
Beneficiários do INSS que recebem aposentadoria ou pensão podem comprometer margem de até 30% sobre o valor da renda mensal. Já 5% deve ser destinado para a amortização de despesas do cartão de crédito consignado.

Veja um exemplo: se a aposentadoria é de R$ 1.800 mensais, o valor máximo das parcelas para quitar o empréstimo não podem passar de R$ 540. Já para o cartão de crédito, R$ 90, podendo portanto, ser utilizados simultaneamente.
O valor de R$540 pode se referir a um único contrato ou a mais de um contrato. Essa é a única categoria que pode usufruir de até nove linhas de crédito, por benefício.
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