Entenda mais sobre o assunto:
Ação
civil pública ajuizada pelo MPF/GO contra a BBOM passa a contar com a União no
polo ativo
A BBOM nunca solicitou ao
Denatran a homologação dos rastreadores de veículos que comercializava, medida
indispensável para o exercício das suas atividades
Vinculação do Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran), como órgão do governo federal responsável pela
homologação de rastreadores para veículos, pela BBOM, às suas atividades
ilícitas, por meio de propaganda enganosa. Esse foi o motivo para que a União
passasse a integrar o polo ativo na ação
civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO)
contra a empresa BBOM (Embrasystem – Tecnologia em Sistemas, Importação e
Exportação Ltda.) pela prática de pirâmide financeira, o que configura crime
contra a economia popular.
A União, pela Advocacia-Geral
da União em Goiás (AGU), esclarece que o Denatran é responsável por homologar
os equipamentos antifurto e as empresas prestadoras de serviços de
monitoramento (Portaria nº 902/2011). Esclarece, também, que jamais houve
parceria entre a BBOM e o Denatran, que não recebeu qualquer solicitação por
parte da empresa para registro de rastreadores, ressaltando que a homologação é
requisito essencial para o exercício da atividade. Tal fato reforça o
entendimento da prática de pirâmide financeira. Além disso, ao fazer propaganda
enganosa de que a atividade contava com a
homologação, a BBOM induziu os consumidores em erro, o que afronta o
Código de Defesa do Consumidor.
A AGU justifica, ainda, a
decisão da União em atuar ao lado do MPF, com o objetivo de que a BBOM cesse
imediatamente as atividades ilícitas, reforçadas ainda mais pela falsa
vinculação ao Denatran em seu material de divulgação. Para a AGU, o fato
poderia, no futuro, ser interpretado como omissão da União, possibilitando o
ingresso de ações indenizatórias a serem suportadas pelos cofres públicos.
Ao ingressar como parte autora
da ação, a União aderiu ao posicionamento do MPF requerendo também a
procedência da ACP, com a condenação da BBOM.
(Fonte: http://www.prgo.mpf.mp.br/consumidor-e-ordem-economica/noticias/1992-acao-civil-publica-ajuizada-pelo-mpfgo-contra-a-bbom-passa-a-contar-com-a-uniao-no-polo-ativo.html)
Entenda o caso:
A empresa é investigada, desde
2013, por suspeita de operar um esquema de pirâmide financeira, prática que é
proibida no Brasil. A Justiça Federal de Goiás determinou, em julho daquele
ano, a indisponibilidade de bens, suspensão das atividades e bloqueio de novos
associados.
O bloqueio de bens incluiu R$
300 milhões em contas bancários do grupo, além de cerca de 100 veículos,
incluindo motos e carros de luxo como Ferrari e Lamborghinis, conforme os
Ministérios Públicos Federal e Estadual de Goiás, responsável pela denúncia.
No entanto, ainda em 2013, o
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu pelo desbloqueio parcial
das contas e pela retomada de parte das atividades da BBom.
(Fonte: http://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2016/02/apos-reativacao-bbom-inicia-reembolso-investidores-no-acre.html)
A agende um horário para melhor atendê-lo (a).
Atenciosamente, adva Caroline.
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