1. O que é a ação de
revisão do FGTS? Trata-se de um procedimento judicial (processo) pelo qual o
cidadão buscará o “recálculo” do saldo do seu FGTS com um índice de atualização
monetária mais favorável (INPC ou IPCA). Desde o ano de 1999 o critério de
atualização (TR) não reflete mais a realidade da inflação do país. Por isso, a
justiça entende que o saldo do FGTS precisa ter a sua correção monetária
recalculada.
2. Quem tem direito? Qualquer
pessoa que trabalha ou tenha trabalhado com carteira assinada, entre os anos de
1999 e 2013.
3. Como faço para receber? É
preciso constituir um advogado e propor uma ação na justiça federal. Se o
interessado não tiver meios ou condições de contratar um profissional, poderá
procurar a Defensoria Pública da União.
4. Para receber, eu terei que
processar a empresa em que trabalho (ou trabalhei)? Não. O interessado irá
propor a ação contra a Caixa Econômica Federal e não contra o empregador, salvo
se o beneficiário for empregado da Caixa.
5. Eu já saquei meu FGTS.
Tenho direito mesmo assim? Tem direito mesmo assim. Nesse caso, alguns julgados
estão determinando que a diferença da correção monetária (o dinheiro que o
interessado irá receber) deverá ser pago imediatamente em favor do
beneficiário, quem receberá através de alvará.
6. Eu utilizei meu FGTS para
aquisição da casa própria. Tenho direito mesmo assim? Sim. Mesmo nessa hipótese
o interessado tem direito a ter o saldo da época recalculado.
7. Eu não saquei o meu FGTS e
nem utilizei na aquisição da casa própria. Quando irei receber o dinheiro? De
acordo com as recentes decisões da justiça, nesse caso, o valor da diferença da
correção monetária deverá ser depositado na conta vinculada do FGTS. Ou seja, o
beneficiário apenas receberá quando ocorrer uma das hipóteses autorizadoras do
saque do FGTS, tais como demissão sem justa causa, grave doença, morte do
trabalhador, aposentadoria, etc.
8. Quais são os documentos
necessários? O interessado terá que constituir um advogado e lhe entregar
cópias do RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de residência (conta de
água, energia, telefone etc.) e do extrato do FGTS.
9. Onde eu retiro o extrato do
FGTS? O extrato do FGTS pode ser solicitado nas agências da Caixa Econômica
Federal ou pela internet, através do site da instituição, no seguinte
endereço:https://sisgr.caixa.gov.br/portal
10. Poderei ficar rico (a) se
a ação for julgada procedente? Bem, considerando que o FGTS representa o
percentual de 8% do salário do empregado depositado mês a mês numa conta
semelhante a uma poupança, se você sempre teve um super-salário desde 1999 até
o ano de 2013, talvez sim. Lembre-se que o que se busca é a diferença da
atualização monetária dos valores que o beneficiário tinha ou tem depositado na
conta vinculada do FGTS. Exemplo: suponhamos que você tem R$ 340,47 reais
referentes a atualização monetária do seu FGTS. Suponhamos que a justiça manda
recalcular a correção monetária e encontra um valor de R$ 1.586,44 reais (só de
correção monetária).
Nesse caso, a diferença será
de R$ 1.245,97. Este é o valor que o beneficiário fará jus. Ou seja, depende de
quanto se ganhava ou se ganha.
A agende um horário para
melhor atendê-lo (a).
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